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Notícia

Exercício e Recrutamento de Ortoptistas para França



A  Associação Portuguesa de Ortoptistas tomou conhecimento, através da sua congénere Francesa - SNAO (Syndicat National Autonome des Orthoptistes, vide https://www.orthoptiste.pro/) para um conjunto de situações relacionadas com o exercício ilegal da profissão de Ortoptista por Ortoptistas Portugueses emigrados para o país em apreço.

Recorda-se que a profissão de Ortoptista em França, e à semelhança dos outros países Europeus, é regulada e com enquadramento jurídico próprio e rege-se de acordo com as leis de cada país.

Neste âmbito, deixamos informações sobre a obrigatoriedade para o cumprimento de requisitos necessários para o exercício em outro país:


REQUISITOS PARA TRABALHAR NO ESTRANGEIRO

EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA

Ao abrigo da DIRECTIVA 2005/36/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 7 de Setembro de 2005 (reconhecimento pelos Estados-Membros de qualificações profissionais adquiridas noutros Estados-Membros e promoção da livre circulação dos profissionais) a ACSS emite dois documentos:

· Declaração do nível de qualificação profissional (artigo 11º da Diretiva 2005/36/CE) https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/09/pedido-de-Decl-N%C3%ADvel-QP-TDT.pdf


· Declaração de boa conduta ou Good Standing (artigo 8º da Diretiva 2005/36/CE) https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/09/pedido-de-Decl-GoodStanding-TDTvf.pdf


Outros requisitos:

· Detentor de Cédula Profissional de Ortoptista (ACSS)

· Diploma da Licenciatura e Certificado Curricular

· Consultar a Associação de Ortoptistas do país de destino, vide: https://euro-orthoptics.com/fr/a-propos-de-oce/organisations-membre/

ou  https://www.internationalorthoptics.org/about-us/about/members-associations/


EM PAÍSES FORA DA UNIÃO EUROPEIA

Além do cumprimento do anteriormente disposto, deverá o candidato ao exercício em países fora da União Europeia contactar directamente a entidade com competências regulatórias e de supervisão do país de destino bem como a respectiva Associação Nacional de Ortóptica.


REQUISITOS PARA TRABALHAR EM FRANÇA

  1. Cumprimento do disposto acima (Requisitos para trabalhar no estrangeiro)
  2. Reconhecimento do Diploma de Licenciatura em Ortóptica / Ortóptica e Ciências da Visão e prova de experiência profissional de pelo menos 3 anos no país de origem, a efectuar junto da Commission Régionale d'Autorisation d'Exercice (DRIEETS), podendo esta variar em cada região administrativa
  3. Inscrição na Comissão da Região Administrativa onde reside ou trabalha com comprovativo de morada ou promessa de empresa contratante
    • O formulário de inscrição deve ser preenchido on-line pelo próprio, devem ainda ser carregados todos os outros documentos solicitados (originais e traduções): diploma, cédula profissional, certificado curricular académico, currículo profissional, etc. e todos os documentos administrativos padrão (bilhete de identidade ou passaporte, etc.)
    • Análise do pedido pela Comissão, podendo ser pedido, adicionalmente, para alguns domínios especiais da atividade profissional, um estágio.
    • Para os Ortoptistas Portugueses, se a candidatura estiver completa, a mesma será aceite, sem reservas.

4 . O Ortoptista que obtiver esta autorização, deve dirigir-se à Agência Regional de Saúde (ARS) para obter um número de identificação pessoal (denominado número  ADELI) como Ortoptista. Esta é uma obrigação para todos os Ortoptistas que trabalham na França (em consultório particular ou como empregado).


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